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Pesquisa

GRUPOS DE PESQUISA NÍVEL II

A Pesquisa na Dom Helder Escola de Direito tem como finalidade primordial o desenvolvimento do conhecimento científico, consolidando o seu Programa de Pós-graduação Stricto Sensu com a máxima qualidade acadêmica.

De acordo com a Portaria 07/14, a Pesquisa Científica na Dom Helder Escola de Direito se organiza em grupos de dois níveis ou em projetos de pesquisa individual (correspondendo à pós-graduação e graduação) e definindo-se pelo objeto e metodologia do grupo:

I – Grupo de Iniciação Científica

II – Grupo de Pesquisa

Líder do Grupo: Prof. Dr. Elcio Nacur Rezende
Reuniões: Terças-feiras, das 12h às 13h
Objetivos do grupo: No cenário hodierno onde os danos ambientais ultrapassam fronteiras territoriais e acarretam desafios ligados à reparação integral, identificação do agente lesivo, extensão da degradação e fixação do quantum indenizatório, tornam-se cada vez mais relevantes os estudos da responsabilidade civil ambiental. Destina-se ao estudo e produção científica de temáticas relevantes, a exemplo das nuances dos danos ambientais, características da responsabilidade civil por danos ao meio ambiente no Brasil e em diversos países, teoria do risco integral e teoria do risco criado. O grupo organizará Seminários e debates quanto ao tema, com participação de outras IE’s, bem como contará com a participação de Doutor de outra IE’s.

Líder do Grupo: Prof. Dr. Sébastien Kiwonghi Bizawu
Reuniões: Quintas-feira: 16h30 às 18h30
Objetivos do grupo: Considerando a complexidade dos problemas ambientais e os avanços científicos e tecnológicos, bem como a necessidade de abrir as fronteiras do conhecimento relativo à construção de uma jurisprudência em Direito dos Animais, o Grupo pretende analisar os mecanismos vigentes de proteção dos Animais tanto no âmbito nacional como internacional, visando o seu reconhecimento como novos sujeitos de direito diante do extermínio de espécies protegidas e classificadas como patrimônio da humanidade pela UNESCO e pleitear pela criação de um Tribunal Penal Internacional Ambiental (TPIA), tendo em vista as atrocidades inimagináveis em que são vítimas os animais e, sendo crimes de maior gravidade, que constituem não apenas ameaça à paz, à segurança e ao bem estar social, mas também fatores de desequilíbrio ambiental dos ecossistemas e sua biodiversidade, além de provocar escassez de recursos naturais prejudiciais aos interesses das gerações presentes e futuras. Daí, a relevância de desenvolver o diálogo entre disciplinas e outras formas de saberes relacionados com o ambiente como a Economia, a Cultura e a Sustentabilidade dentro de processo de interdependência e de interdisciplinaridade que deve encontrar presença no Programa de Pós-Graduação, na área de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O grupo organizará Seminários e debates quanto ao tema, com participação de outras IE’s, bem como contará com a participação de Doutor de outra IE’s.

Líder do Grupo: André de Paiva Toledo
Reuniões: Terças-feiras: 13h30 às 15h30
Objetivos do grupo: O Direito Internacional dos Recursos Naturais é o conjunto de normas jurídicas internacionais dedicadas à gestão, utilização, aproveitamento e conservação dos recursos naturais. Trata-se basicamente de uma visão do Direito Internacional, que pretende integrar a dimensão ambientalista à estrutura econômica, tendo como referência fundamental o recurso natural. O DIRNAT existe com o propósito de problematizar esse caráter híbrido dos recursos naturais, que são simultaneamente componentes ecossistêmicos e matéria-prima do trabalho. Para tanto, o DIRNAT faz uma análise crítica do Direito Internacional Econômico e do Direito Internacional do Meio Ambiente, propondo um tratamento integrado desses sistemas jurídicos, que se consubstancia no princípio do desenvolvimento sustentável. O DIRNAT conta com a participação de professores doutores de outras instituições de ensino superior. O DIRNAT organiza semestralmente seminários e debates sobre seu objeto de estudo, com a participação de outras instituições de ensino superior.

Líder do Grupo: Prof. Dr. Magno Federici Gomes
Reuniões: Terças-feiras: 13h às 14h30
Objetivos do grupo: Analisar o Poder de Polícia como instrumento capaz de desenvolver as plenas potencialidades, deveres e direitos de todos os órgãos, instituições e interessados envolvidos na relação jurídica ambiental, com prevalência do interesse público. Além disso, objetiva-se correlacionar o Poder de Polícia com a função normativa da Administração Pública e o Princípio do Desenvolvimento Sustentável, entendido “como instituto de direito constitucional, classificando-o como princípio fundamental de força normativa superior, aplicável para a obtenção de conclusões jurídicas vinculantes de todas as práticas do Estado e da sociedade, sempre guardando a ideia do poder-dever do primeiro para com a efetividade das propostas jurídicas e concretização finalística da ideologia social adotada pela carta constitucional vigente” (ALMEIDA; ARAÚJO, 2013, p. 46*). Assim, deseja-se analisar o exercício das funções administrativas relacionadas com o Direito Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável, em contraposição ao ordenamento jurídico. As políticas públicas ambientais devem ser investigadas para se alcançar o princípio fundamental do desenvolvimento sustentável, cabendo, ainda, pesquisas relacionadas com o princípio da legalidade e com os demais regulamentos administrativos dos órgãos competentes. Esta investigação interdisciplinar insere-se na área do Direito Ambiental, Constitucional e Administrativo, sendo uma pesquisa teórico-documental, sob uma perspectiva dogmática e crítica. O grupo organizará Seminários e debates quanto ao tema, com participação de outras IE’s, bem como contará com a participação de Doutor de outra IE’s.

Grupo: Grupo de Pesquisa Estratégica sobre a Pan-Amazônia

Líder do Grupo: Prof.ª Dr.ª Beatriz Souza Costa
Objetivos do grupo: Trata-se de um Grupo formado por Professores e convidados, cujo objetivo geral é a constituição de um banco de dados e produção de um diagnóstico em Direito Comparado sobre a Legislação em vigor, projetos de leis e história da regulamentação nos países que integram a Pan-Amazônia. Assim como, pesquisar sobre os direitos socioambientais que envolvem a região, culminando na elaboração de uma proposta de Acordo Internacional sobre a Pan-Amazônia, que considere as necessidades de cada Estado.

Grupo: Licenciamento ambiental e avaliação de impacto

Líder do Grupo: Prof. Dr. José Cláudio Junqueira Ribeiro
Reuniões: Segundas-feiras: 16h30 às 18h30
Objetivos do grupo:A Avaliação de Impacto Ambiental – AIA constitui-se em importante instrumento de gestão ambiental, inclusive para subsidiar o licenciamento ambiental, que vem sendo o instrumento mais utilizado na política pública de meio ambiente no País. A utilização generalizada desses instrumentos, sem o conhecimento necessário, vem  resultando em conflitos, cada vez mais judicializados, com baixa efetividade para a proteção do meio ambiente. A multiplicidade, diversidade e complexidade do sistema normativo nos diversos entes federativos demanda a busca de conceitos e procedimentos convergentes para contribuir para a melhor  aplicação  desses instrumentos. A presente pesquisa tem como objetivo analisar os procedimentos adotados no País e no nível internacional, buscando identificar os pontos de ruptura no modelo atual e as soluções apropriadas a nossa realidade, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento de modelos que reduzam os aspectos cartoriais e potencializem sua efetividade em prol da qualidade ambiental. O grupo organizará Seminários e debates quanto ao tema, com participação de outras IE’s, bem como contará com a participação de Doutor de outra IE’s.

Grupo: Centro de Estudos em Biodireito – CEBID

Líder do Grupo: Prof. Dr. Bruno Torquato de Oliveira Naves
Reuniões: Quartas-feiras: 17h30 às 18h30
Objetivos do grupo: Há dois pressupostos que encaminham os trabalhos do grupo: 1º) A questão ambiental não envolve apenas a natureza intocável ou externa ao homem, mas vai além, abrangendo o ambiente urbano e a saúde humana, passando pelo Urbanismo e pela Genética; 2º) A questão ambiental perpassa necessariamente por duas ordens de conduta que devem se compatibilizar, a Ética e o Direito, em uma articulação democrática em que o poder seja exercido na concomitância entre autonomia pública e autonomia privada.
Analisar a articulação entre a Ética e o Direito frente aos problemas ambientais, compreendidos nas relações entre meio ambiente e genética e entre meio ambiente e poder democrático. O grupo organizará Seminários e debates quanto ao tema, com participação de outras IE’s, bem como contará com a participação de Doutor de outra IE’s.

Grupo: MAPE – Meio Ambiente, Paisagem e Energia
Líder do Grupo: Profa. Dra. Maraluce Maria Custódio
Reuniões: Quintas-feiras: 12h às 14h
Objetivos do grupo: Com a crescente necessidade de energia e modificação cada vez maior da paisagem de forma indiscriminada e não planejada faz-se necessário um estudo de como racionalizar tal apropriação de forma a garantir ambos direitos. Tendo como pano de fundo do Estudo a análise o Estatuto da Cidade, o Direito à Paisagem e o direito de aporte energético, bem como os artigos 20, 23, 24, 215, 216, e 225 da Constituição Federal, a presente pesquisa busca analisar o impacto da produção energética na paisagem e a possiblidade de inserção legal do tema, tendo em vista o Direito à paisagem de todos, bem como o direito ao uso da energia. Analisar a possibilidade de efetivar, com a cooperação de todos os entes federados ou outras formas e investimento, projetos mais paisagísticos e ambientalmente corretos de forma a serem mais sustentáveis em ambos os sentidos. Serão utilizados os métodos dedutivo e indutivo com a possibilidade de técnica de trabalho de campo, fato que será decidido pelo grupo como um todo. O grupo organizará Seminários e debates quanto ao tema, com participação de outras IE’s, bem como contará com a participação de Doutor de outra IE’s

Grupo: Por uma Justiça Ambiental: Estudos de Filosofia do Ambiente e de Ética Ambiental para um novo Direito Ambiental

Líder do Grupo: Prof. Dr. Émilien Vilas Boas Reis
Reuniões: Sextas-feiras: 7h40 às 9h10
Objetivos do grupo: O Grupo pretende pesquisar e analisar os conceitos e princípios fundamentais da Filosofia do Ambiente ao longo da história, bem como a influência que as diversas tradições culturais (grega, medieval, moderna, por exemplo), religiosas (cristianismo, judaísmo, budismo, por exemplo) e áreas do saber (ciências da natureza, literatura, política, por exemplo) exercem sobre a maneira que o homem se relacionam com a natureza e o meio ambiente; pretende também pesquisar, analisar e relacionar, a partir da tradição filosófica, os conceitos de natureza, ambiente, responsabilidade, alteridade e empatia e suas implicações no Direito Ambiental. Por fim, buscar-se- á discutir sobre teoria jurídica, filosofia do ambiente e ética ambiental.

Grupo: AMET – AMBIENTE, MINERAÇÃO E ENERGIA NOS TRIBUNAIS

Líder do Grupo: Prof. Dr. Romeu Faria Thomé da Silva
Reuniões: Quintas-feiras – 17h às 18h45
Objetivos do grupo: A evolução da jurisprudência ambiental na história constitucional do Brasil. O papel do Poder Judiciário na implementação do desenvolvimento sustentável. A defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica. A análise das decisões das Cortes Constitucionais relacionadas às inúmeras dimensões do desenvolvimento sustentável, especialmente aquelas relacionadas à mineração. A contribuição do Poder Judiciário para a governança ambiental. Os Tribunais Internacionais e a consolidação do Direito Ambiental Internacional.

Grupo: A POSSIBILIDADE DE DEFESA DOS AMBIENTES PELO DIREITO PENAL

Líder do Grupo: Prof. Dr. Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
Reuniões: Segundas-feiras. 7h30 às 9h10
Objetivos do grupo: Analisar qual é a função do direito penal. Compreender a importância da tutela de bens jurídicos como centro de gravidade da dogmática penal. Analisar se o meio ambiente, enquanto direito difuso, é digno de tutela penal. Compreender porque a tutela dos bens jurídicos difusos é matéria que diz respeito aos fundamentos e à própria legitimação da intervenção penal. Analisar e compreender o papel do direito penal na proteção das gerações futuras e as razões pelas quais a sociedade é cada vez mais consumerista da tutela penal dos bens difusos. Analisar os mecanismos para que se possa efetivamente conquistar, com e no direito penal, a proteção mais adequada do bem jurídico meio ambiente. Analisar e compreender os limites dessa tutela, os da (in) determinabilidade do ilícito e da norma e as delicadas questões que envolvem a sujeição ativa e passiva dos delitos, assim como a própria definição do que seja delito ambiental. Em especial, analisar a forma de tutela penal dos ambientes do trabalho, carcerário e digital.

Grupo: POLÍTICA, SEGURANÇA E MINERAÇÃO

Líder do Grupo: Prof. Dr. José Adércio Leite Sampaio
Reuniões: Quintas-feiras: 17h15 às 18h15
Objetivos do grupo: A compreensão do regime de proteção ambiental não prescinde de um apurado exame comparativo dos textos constitucionais e da jurisprudência dos tribunais que integram a jurisdição constitucional. Esse exame propiciará não apenas farto material para elaboração de artigos acadêmicos como para composição de dissertações. Desta forma o grupo buscará definir o quadro de proteção constitucional do meio ambiente, considerando os textos e a jurisprudência constitucionais.
O grupo tem como objetivo a busca pela definição do quadro de proteção constitucional do meio ambiente, tendo em vista os textos e a jurisprudência constitucionais.

Grupo: JURISDIÇÃO E ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Líder do Grupo: Prof. Dr. Márcio Luís de Oliveira
Reuniões: Sábados: 11h30 às 13h30
Objetivos do grupo: No âmbito do constitucionalismo pós-positivista, a concretização de direitos, garantias e deveres fundamentais individuais e coletivos que promovem desenvolvimento socioeconômico sustentável torna-se prioritária para as ações de Estado, com a participação crescente da sociedade civil e da iniciativa privada. Nesse contexto, direitos, garantias e deveres fundamentais individuais e coletivos que propiciam desenvolvimento socioeconômico sustentável revelam-se prestacionais primários ou secundários em seus processos de efetivação. Logo, sua implementação requer planejamento e elaboração de políticas públicas adequadas. Porém, no Brasil – e diferentemente do que ocorre em outros sistemas jurídico-constitucionais –, muitos desses direitos, garantias e deveres prestacionais vêm sendo objeto de judicialização, em detrimento da sua efetivação por meio de políticas públicas realizadas por autoridades executivas e legislativas. O fenômeno conhecido por “ativismo judicial sobre políticas públicas” – por provocação da própria sociedade, do Ministério Público e da Defensoria Pública – tem gerado resultados positivos, mas tem, também, produzido desequilíbrios de gestão e orçamento que precisam ser melhor analisados, sobretudo em se tratando de seus efeitos coletivos e de sua sustentabilidade. Por conseguinte, o fenômeno da judicialização de políticas públicas necessita ser estudado e compreendido a partir de suas origens: o estudo de casos julgados pelos diversos juízos e tribunais da federação brasileira. E o fenômeno torna-se especialmente relevante se também apreciado sob a perspectiva do direito comparado e das diferentes matrizes do Estado de Bem-Estar Social, de maneira a se poder oferecer algumas respostas e alternativas a diversos problemas decorrentes do crescimento econômico, da desigualdade socioeconômica e da degradação ambiental.





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