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Financiamento

http://emge.edu.br/wp-content/uploads/2017/10/banner-financiamento2.jpg“Acreditamos em você e no seu futuro!”

A Dom Helder Escola de Direito, em parceria com a Raydan & Associados, oferece o Programa Creditar Universitário a juros 0% para o primeiro período (calouro), e juros de 1% a.m. a partir do segundo período (veterano).
O Creditar Universitário está disponível para os alunos matriculados a partir do 1º período. Basta preencher o cadastro a qualquer momento e, após ser informado de sua aprovação, você deverá matricular-se no semestre vigente (se ainda não tiver matriculado) e entrar em contato com o CREDITAR para continuar no processo de adesão.

Para mais informações na página do Creditar Universitário. www.creditaruniversitario.com.br

 

 

 

Os alunos da sua Escola Superior Dom Helder Câmara já podem contratar o PRAVALER através do link:
https://www.creditouniversitario.com.br/920

 

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Mais informações através do site do MEC (www.mec.gov.br) ou (http://sisfiesportal.mec.gov.br/)
http://fiesselecao.mec.gov.br

EDITAL DO ADITAMENTO FIES 2020/1

1. DO PROGRAMA

A Fundação Movimento Direito e Cidadania, entidade mantenedora da Dom Helder Escola de Direito, por meio da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Fies (CPSA), faz saber aos estudantes que têm Fies as condições para a renovação do financiamento referente ao 2º semestre de 2019.

1.1. O que é o Aditamento?
Termo utilizado pelo MEC para a renovação semestral do benefício.

1.2. O que engloba o aditamento?

  • Atualização dos valores de semestralidade;
  • Diminuição de percentual (caso seja desejado pelo estudante) caso seja realizado o estudante deverá comunicar a IES sob pena de cobrança da diferença, com multa e juros;
  • Troca de fiador (caso seja desejado pelo estudante ou haja necessidade apontada por parte do agente financeiro).
  • Para alunos com Fies novoadesão a partir de 2018/1, o valor financiado pelo Fies poderá ter acréscimo de até 20% e redução mínima de 80% na contratação de créditos para o próximo semestre (grade de disciplinas/Horários). Caso o aluno contemplado com financiamento do Fies escolha ultrapassar os 20% deverá arcar com a diferença, pagando diretamente a IES. A coparticipação parte não financiada, será cobrada pela Caixa Econômica, considerando valores baseado no semestre anterior até que seja liberado o aditamento. Após o aditamento as demais parcelas serão geradas conforme esse aditamento. A diferença a pagar ou a receber referente à coparticipação, gerada anterior ao aditamento, terá que ser acertado pelo aluno junto à Escola.

DA REGULARIZAÇÃO DA ANUÊNCIA DO FIES 2020/1

  • De 09 a 20 de março a CPSA realizará o aditamento e o ESTUDANTE Fies, antes de 2018/2, deverá acessar o SisFIES e o ESTUDANTE Fies Novo deverá acessar o Novo Fies (https://sifesweb.caixa.gov.br) para VALIDAR O ADITAMENTO.
  • Se o estudante estiver em atraso com os pagamentos de juros trimestrais, ou boleto referente à COPARTICIPAÇÃO junto caixa econômica, este deverá regularizar até o dia 20 de março, caso contrário não terá como finalizar a validação.
  • Os contratos com fiador: a renda deve ser superior a duas vezes o valor da mensalidade e não pode apresentar restrição cadastral.
  • A escola antecipa o crédito do Fies a todos os alunos até a 3ª parcela.
  • OBS: Enquanto o aluno não renovar o aditamento, encontra-se inadimplente com a IES e está sujeito as penalidades contratuais.

EDITAL COMPLETO





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